Diploma
EM VIGORPortaria n.º 97/2002
de 31 de Janeiro
O Governo aprovou, através do Decreto-Lei n.º 70-B/2000, de 5 de Maio, o enquadramento legal de referência para a criação de um conjunto de medidas de acção económica com vista ao desenvolvimento estratégico de diversos sectores de actividade da economia portuguesa.
A Portaria n.º 680-A/2000, de 29 de Agosto, veio, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 70-B/2000, de 5 de Maio, regulamentar a implementação das parcerias e iniciativas públicas.
Atendendo às recentes orientações da Comissão, aos Estados-Membros, em matéria de pagamentos e validação de execução, cujo culminar resultou na elaboração de nota interpretativa da Comissão Europeia sobre o artigo 32.º, n.º 1, do Regulamento (CE) n.º 1260/1999, do Conselho, de 21 de Junho, considera-se necessário proceder à adaptação da regulamentação nacional nesta matéria.
Assim, ao abrigo do artigo 20.º e nos termos da alínea b) do artigo 8.º, ambos do Decreto-Lei n.º 70-B/2000, de 5 de Maio:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Economia que o artigo 19.º do Regulamento anexo à Portaria 680-A/2000, de 29 de Agosto, passe a ter a seguinte redacção:
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