Portaria 640-A/94

Aprova o quadro de pessoal do Instituto das Artes Cénicas

Portaria 640-A/94

Aprova o quadro de pessoal do Instituto das Artes Cénicas

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das FinançasDiário da República ↗Publicado 15/07/1994

Aprova o quadro de pessoal do Instituto das Artes Cénicas

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 640-A/94 de 15 de Julho O Decreto-Lei n.º 7/94, de 12 de Janeiro, criou o Instituto das Artes Cénicas e determinou que o respectivo quadro de pessoal seria fixado por portaria conjunta do Ministro das Finanças e do membro do Governo responsável pela área da cultura. Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 7/94, de 12 de Janeiro: Manda o Governo, pelos Secretários de Estado da Cultura e do Orçamento, que seja aprovado o quadro de pessoal do Instituto das Artes Cénicas, constante do mapa anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante. Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças. Assinada em 8 de Julho de 1994. O Secretário de Estado da Cultura, Pedro Miguel Santana Lopes. - O Secretário de Estado do Orçamento, Norberto Emílio Sequeira da Rosa. Quadro de pessoal do Instituto das Artes Cénicas (ver documento original)