Portaria 640-P3/94

Altera o n.º 1.º da Portaria n.º 657/92, de 8 de Julho (sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Fátima, município de Ourém)

Portaria 640-P3/94

Altera o n.º 1.º da Portaria n.º 657/92, de 8 de Julho (sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Fátima, município de Ourém)

Emitente: Ministério da AgriculturaDiário da República ↗Publicado 15/07/1994

Altera o n.º 1.º da Portaria n.º 657/92, de 8 de Julho (sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Fátima, município de Ourém)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 640-P3/94 de 15 de Julho Pela Portaria n.º 657/92, de 8 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caçadores de Fátima a zona de caça associativa de Fátima, situada na freguesia de Fátima, município de Ourém (processo n.º 966 do Instituto Florestal). Verificou-se, entretanto, a existência de várias reclamações, o que obrigou a entidade gestora a retirar da zona de caça as áreas reclamadas; deste modo, torna-se necessário corrigir a portaria mencionada em epígrafe. Assim: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que o n.º 1.º da referida portaria passe a ter a seguinte redacção: 1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa ao presente diploma, que dele. faz parte integrante, sitos na freguesia de Fátima, município de Ourém, com uma área de 980 ha. A planta anexa ao presente diploma substitui a anexa à Portaria n.º 657/92, de 8 de Julho. Ministério da Agricultura. Assinada em 13 de Julho de 1994. Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura. (ver documento original)