Portaria 640-Z3/94

Cria a zona nacional de caça da Campina da Idanha e Lamaçais-Núcleo da Ribeira do Freixo, situada na freguesia de Idanha-a-Nova, município de Idanha-a-Nova

Portaria 640-Z3/94

Cria a zona nacional de caça da Campina da Idanha e Lamaçais-Núcleo da Ribeira do Freixo, situada na freguesia de Idanha-a-Nova, município de Idanha-a-Nova

Emitente: Ministério da AgriculturaDiário da República ↗Publicado 15/07/1994

Cria a zona nacional de caça da Campina da Idanha e Lamaçais-Núcleo da Ribeira do Freixo, situada na freguesia de Idanha-a-Nova, município de Idanha-a-Nova

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 640-Z3/94 de 15 de Julho Tendo em atenção a necessidade de proceder a um correcto ordenamento cinegético das propriedades do Estado que revelem características adequadas para as actividades cinegéticas; Considerando que, nos termos da lei, os terrenos do sector público devem ser prioritariamente integrados em zonas de caça nacionais; Ouvido o Conselho Nacional da Caça; Ao abrigo do disposto nos artigos 60.º e 80.º do Decreto-Lei n.º 251/92, de 12 de Novembro: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte: 1.º É criada a zona nacional de caça da Campina da Idanha e Lamaçais - Núcleo da Ribeira do Freixo, situada na freguesia de Idanha-a-Nova, município de Idanha-a-Nova, com uma área de 318,1150 ha, cujos limites constam da planta anexa ao presente diploma, de que faz parte integrante. 2.º O plano de ordenamento e exploração cinegética deve reservar parte das caçadas para os residentes locais. 3.º A gestão desta zona de caça é concessionada, por um prazo de 15 anos, à ENDAC - Empresa Nacional de Desenvolvimento Agrícola e Cinegético, S. A. Ministério da Agricultura. Assinada em 14 de Julho de 1994. Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura. (ver documento original)