Diploma
EM VIGORPortaria n.º 92/2002
de 30 de Janeiro
Ao abrigo do disposto no artigo 3.º da Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho, e no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 329/2001, de 20 de Dezembro, manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, o seguinte:
1.º É instalado o Julgado de Paz do Seixal, que entra em funcionamento em 1 de Fevereiro de 2002.
2.º É aprovado o respectivo regulamento interno, em anexo à presente portaria.
O Secretário de Estado da Justiça, Diogo Campos Barradas de Lacerda Machado, em 22 de Janeiro de 2002.
ANEXO
REGULAMENTO INTERNO DO JULGADO DE PAZ DO SEIXAL