Decreto-Lei 68/94

Prorroga até 31 de Dezembro de 1994 o prazo previsto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 281/93, de 17 de Agosto (cria a Comissão Permanente de Apreciação dos Planos Directores Municipais)

Decreto-Lei 68/94

Prorroga até 31 de Dezembro de 1994 o prazo previsto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 281/93, de 17 de Agosto (cria a Comissão Permanente de Apreciação dos Planos Directores Municipais)

Emitente: Ministério do Planeamento e da Administração do TerritórioDiário da República ↗Publicado 03/03/1994

Prorroga até 31 de Dezembro de 1994 o prazo previsto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 281/93, de 17 de Agosto (cria a Comissão Permanente de Apreciação dos Planos Directores Municipais)

Diploma

EM VIGOR
Decreto-Lei n.º 68/94 de 3 de Março A Comissão Permanente de Acompanhamento dos Planos Directores Municipais, criada pelo Decreto-Lei n.º 281/93, de 17 de Agosto, entrou em funcionamento no dia 1 de Setembro de 1993 e tem desenvolvido um trabalho frutífero, que contribuiu significativamente para tornar mais célere a intervenção da administração central no processo de aprovação daqueles planos. Justifica-se, deste modo, que a referida Comissão mantenha a sua actividade até 31 de Dezembro de 1994. Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo único. - 1 - É prorrogado até 31 de Dezembro de 1994 o prazo previsto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 281/93, de 17 de Agosto. 2 - O presente diploma reporta os seus efeitos a 31 de Dezembro de 1993. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de Janeiro de 1994. - Aníbal António Cavaco Silva - Luís Francisco Valente de Oliveira. Promulgado em 11 de Fevereiro de 1994. Publique-se. O Presidente da República, MÁRIO SOARES. Referendado em 15 de Fevereiro de 1994. O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.