Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 79/2000
de 9 de Maio
As perturbações verificadas no mercado da batata de consumo têm condicionado o normal escoamento da produção, reflectindo-se directamente na situação económica dos produtores, com prejuízo assinalável do rendimento das populações rurais.
Para minorar as consequências negativas de tais perturbações, torna-se, pois, necessário estimular a procura, através da concessão de incentivos aos operadores que procedem à aquisição de batata aos produtores.
Foram ouvidos os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: