Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 377-A/97
de 24 de Dezembro
É considerado o alvará de 13 de Março de 1797 como o diploma contendo a origem da Junta do Crédito Público ao criar uma Administração para executar as tarefas inerentes ao designado «1.º empréstimo de dívida pública», concebido em moldes modernos, com a emissão de 29 de Outubro de 1796, e destinado a cobrir as despesas com a guerra do Rossilhão.
Essa «Administração» com cofre de quatro chaves, distribuídas pelo «Thesoureiro Geral dos Juros, e seu Escrivão, e por Dous Homens de Negócio de conhecida probidade e abonação», «foi criada enquanto não se estabelecesse um Banco Público ou Caixa de Desconto». No entanto, mesmo após a criação de bancos essa Administração permaneceu com a mesma missão de emitir e administrar a dívida pública, ajustando as suas denominações e estruturas aos desafios e necessidades da época:
Junta d'Administração e Arrecadação dos Fundos Aplicados para o Pagamento dos Juros;
Junta dos Fundos e Juros dos Reais Empréstimos;
Junta dos Juros dos Reais Empréstimos;
Comissão Interina da Junta do Crédito Público;
Junta do Crédito Público.
Esta última designação, datada de 16 de Maio de 1832, chegou aos nossos dias herdando e assumindo um prestígio institucional que tantas vezes emprestou, aliado ao prestígio pessoal dos seus dirigentes, para captar e contratar empréstimos, sobretudo no estrangeiro, constituindo garante mesmo em tempos conturbados de guerra civil, instabilidade ou queda de regime.
Múltiplos produtos financeiros foram lançados ao longo dos tempos com diferentes taxas, montantes e finalidades - do investimento público ao saneamento de infra-estruturas como caminhos de ferro, portos, estradas, etc. A representação dos empréstimos constituiu um aliciante convite para a sua ilustração por artistas plásticos.
Hoje, acompanhando os tempos, as técnicas e a tecnologia, propicia-se a desmaterialização dos títulos com o registo escritural das suas operações.
Pelo Decreto-Lei n.º 160/96, de 4 de Setembro, nova alteração estrutural e designação se estabelece com a aprovação dos estatutos do Instituto de Gestão do Crédito Público, herdeiro das funções, missões, património e de uma história de 200 anos.
Foi ouvido o Banco de Portugal, nos termos do n.º 3 do artigo 8.º da sua Lei Orgânica, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 337/90, de 30 de Outubro.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: