Diploma
EM VIGORDecreto n.º 17/93
de 14 de Maio
Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo único. É aprovado o Acordo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Federativa do Brasil para a Constituição de Um Grupo de Cooperação Consular Luso-Brasileiro, assinado em Brasília a 7 de Maio de 1991, cuja versão autêntica segue em anexo ao presente decreto.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 15 de Abril de 1993. - Aníbal António Cavaco Silva - José Manuel de Morais Briosa e Gala.
Promulgado em 26 de Abril de 1993.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 27 de Abril de 1993.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
ACORDO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA PORTUGUESA E O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PARA A CONSTITUIÇÃO DE UM GRUPO DE COOPERAÇÃO CONSULAR LUSO-BRASILEIRO.
O Governo da República Portuguesa e o Governo da República Federativa do Brasil:
Tendo em atenção as relações privilegiadas existentes entre os dois países e o tratamento específico de que os cidadãos dos dois países beneficiam no território de um e de outro;
Conscientes dos laços de amizade e cooperação existentes entre os dois países;
Tendo presente a circulação de nacionais entre os dois países e, bem assim, a importância das comunidades neles radicadas;
Considerando os benefícios comuns que poderão advir da simplificação dos procedimentos burocráticos na área consular;
Reconhecendo a necessidade de sistematizar e criar um quadro permanente para as actividades de cooperação consular;
acordam nas seguintes disposições: