Diploma
EM VIGORPortaria n.º 817-A/2007
de 27 de Julho
Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 99/99, de 30 de Março, 26/2003, de 7 de Fevereiro, 76/2004, de 27 de Março, 158/2004, de 30 de Junho, 147-A/2006, de de 31 de Julho, 40/2007, de 20 de Fevereiro, e 45/2007, de 23 Fevereiro;
Considerando o disposto nas deliberações da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior, designadamente:
Na deliberação n.º 4/2007, de 14 de Maio, referente à utilização dos exames nacionais como provas de ingresso;
Na deliberação n.º 371/2007, de 1 de Março, e rectificação complementar de 8 de Março, referente aos pré-requisitos;
Nas deliberações n.os 1134/2006, de 25 de Agosto, e 4/2007, de 14 de Maio, referentes à validação dos exames nacionais do ensino secundário realizados como provas de ingresso;
Na deliberação n.º 67/2007, de 11 de Janeiro, referente aos exames nacionais do ensino secundário através dos quais se concretizam as provas de ingresso;
Na deliberação n.º 1062/2003, de 23 de Julho, alterada pela rectificação n.º 603/2004, de 24 de Março, e aditada pelas deliberações n.os 850/2004, de 17 de Junho, e 829/2006, de 26 de Junho, articulada com o n.º 4 da deliberação n.º 2/2007, de 27 de Março de 2007, referentes à regulamentação do artigo 20.º-A do Decreto-Lei n.º 296-A/98;
Ouvida a Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior;
Ao abrigo do disposto nos artigos 30.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 99/99, de 30 de Março, 26/2003, de 7 de Fevereiro, 76/2004, de 27 de Março, 158/2004, de 30 de Junho, 147-A/2006, de 31 de Julho, 40/2007, de 20 de Fevereiro, e 45/2007, de 23 de Fevereiro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:
1.º
Aprovação
É aprovado o Regulamento Geral dos Concursos Institucionais para Ingresso nos Cursos Ministrados em Estabelecimentos de Ensino Superior Particular e Cooperativo para a Matrícula e Inscrição no Ano Lectivo de 2007-2008, a que se refere o artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 99/99, de 30 de Março, 26/2003, de 7 de Fevereiro, 76/2004, de 27 de Março, 158/2004, de 30 de Junho, 147-A/2006, de 31 de Julho, 40/2007, de 20 de Fevereiro, e 45/2007, de 23 de Fevereiro, cujo texto se publica em anexo a esta portaria.
2.º
Texto
O texto referido no número anterior considera-se, para todos os efeitos legais, como fazendo parte integrante da presente portaria.
3.º
Alterações
Todas as alterações ao Regulamento são nele incorporadas através de nova redacção dos seus artigos ou de aditamento de novos artigos.
4.º
Entrada em vigor
Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 23 de Julho de 2007.
ANEXO
REGULAMENTO GERAL DOS CONCURSOS INSTITUCIONAIS PARA INGRESSO NOS CURSOS MINISTRADOS EM ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIOR PARTICULAR E COOPERATIVO PARA A MATRÍCULA E INSCRIÇÃO NO ANO LECTIVO DE 2007-2008.
CAPÍTULO I
Disposições gerais