Portaria 517/93

Altera o quadro do pessoal assalariado da Embaixada de Portugal na Praia

Portaria 517/93

Altera o quadro do pessoal assalariado da Embaixada de Portugal na Praia

Emitente: Ministério dos Negócios EstrangeirosDiário da República ↗Publicado 13/05/1993

Altera o quadro do pessoal assalariado da Embaixada de Portugal na Praia

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 517/93 de 13 de Maio Manda o Governo, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos do § 1.º do artigo 158.º do Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 433/72, de 3 de Novembro, que o mapa do pessoal assalariado da Embaixada de Portugal na Praia seja aumentado de um lugar de secretário de 3.ª classe e seja extinto quando vagar um lugar de contínuo. Ministério dos Negócios Estrangeiros. Assinado em 27 de Abril de 1993. Pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, Domingos Manuel Martins Jerónimo, Subsecretário de Estado Adjunto do Ministro dos Negócios Estrangeiros.