Portaria 506/93

Fixa o número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 1992-1993 no curso de estudos superiores especializados em Educação Especial ministrado pela Escola Superior de Educação da Universidade do Algarve

Portaria 506/93

Fixa o número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 1992-1993 no curso de estudos superiores especializados em Educação Especial ministrado pela Escola Superior de Educação da Universidade do Algarve

Emitente: Ministério da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 12/05/1993

Fixa o número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 1992-1993 no curso de estudos superiores especializados em Educação Especial ministrado pela Escola Superior de Educação da Universidade do Algarve

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 506/93 de 12 de Maio Sob proposta do reitor da Universidade do Algarve: Tendo em vista o disposto no n.º 5.º da Portaria n.º 970/92, de 12 de Outubro; Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: Único 1992-1993 - Vagas Para o ano lectivo de 1992-1993, o número de vagas para o curso de estudos superiores especializados em Educação Especial ministrado pela Escola Superior de Educação da Universidade do Algarve é fixado em 30. Ministério da Educação. Assinada em 19 de Abril de 1993. O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.