Portaria 505/93

Autoriza a Universidade Portucalense Infante D. Henrique a iniciar o funcionamento do curso de mestrado em Marketing

Portaria 505/93

Autoriza a Universidade Portucalense Infante D. Henrique a iniciar o funcionamento do curso de mestrado em Marketing

Emitente: Ministério da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 12/05/1993

Autoriza a Universidade Portucalense Infante D. Henrique a iniciar o funcionamento do curso de mestrado em Marketing

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 505/93 de 12 de Maio Sob proposta do conselho pedagógico e científico da Universidade Portucalense Infante D. Henrique; Ao abrigo e nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 26.º e do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 271/89, de 18 de Agosto: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º É autorizada a Universidade Portucalense Infante D. Henrique a iniciar o funcionamento do curso de mestrado em Marketing, com as seguintes áreas de especialização: a) Marketing Industrial e dos Produtos Agro-Industriais; b) Marketing da Área dos Serviços e da Distribuição; c) Marketing Financeiro e dos Meios de Informação. 2.º A área científica do curso de mestrado é a de Marketing. 3.º O curso, em qualquer das áreas de especialização, está sujeito ao sistema de unidades de crédito e incluirá áreas obrigatórias e áreas de opção, de acordo com o plano de estudos anexo à presente portaria. 4.º - 1 - São admitidos à candidatura à matrícula do curso os licenciados em áreas científicas afins, com a classificação mínima de 14 valores. 2 - Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, o conselho pedagógico e científico do curso poderá admitir à matrícula candidatos cujo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base, embora nas licenciaturas referidas no n.º 1 tenham classificação inferior a 14 valores. 3 - Cabe ao conselho pedagógico e científico do curso definir quais os cursos a incluir nas áreas científicas referidas no n.º 1. 5.º - 1 - As regras de matrícula e de inscrição, de composição e funcionamento dos júris de admissão, o regime de precedências, os métodos de avaliação de conhecimentos e o calendário lectivo serão fixados pelos órgãos competentes da Universidade. 2 - Em tudo o que não estiver previsto na presente portaria aplicar-se-ão as normas legais gerais regulametadoras dos cursos de mestrado e, subsidiariamente, as normas por que se regem os cursos de licenciatura afins. 6.º O funcionamento do curso fica dependente da existência na Universidade Portucalense Infante D. Henrique de todos os recursos humanos e materiais necessários ao seu regular funcionamento. Ministério da Educação. Assinada em 8 de Abril de 1993. O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos. ANEXO Universidade Portucalense Infante D. Henrique Curso de mestrado em Marketing (ver documento original)