Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 160/92
de 1 de Agosto
O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) é um serviço de segurança que exerce as suas competências no quadro global da política de segurança interna, constituindo o pessoal de investigação e fiscalização do SEF um corpo de funcionários civis com atribuições policiais nos domínios da fiscalização e investigação da permanência e actividades de estrangeiros em todo o território nacional e do controlo da circulação de pessoas nas fronteiras.
Àquele pessoal, para além de habilitações e qualificações profissionais específicas, são impostas condições de exercício de funções particularmente onerosas em termos de maior desgaste físico e psíquico, permanente disponibilidade e risco.
Assim, a sua integração no conjunto dos corpos especiais, correspondendo ao disposto no Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, visa compensar minimamente aqueles ónus através de um sistema retributivo próprio.
Procedeu-se à audição das associações representativas dos trabalhadores.
Assim:
No desenvolvimento do regime jurídico estabelecido pela Lei n.º 20/87, de 12 de Junho, e pelo Decreto-Lei n.º 184/89, de 2 de Junho, e nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: