Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 87/2000
de 12 de Maio
O Decreto-Lei n.º 78-A/98, de 31 de Março, criou a rede nacional dos centros de formalidades das empresas (CFE).
Enquanto entidade hospedeira, o IAPMEI - Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento tem assegurado o apoio logístico, fornecendo as instalações e os equipamentos adequados ao funcionamento dos CFE, bem como os recursos humanos necessários aos serviços de informação e à estrutura administrativa, participando também nas despesas de funcionamento.
Face à experiência colhida, o Governo entende ser apropriado prever que o IAPMEI participe na coordenação dos CFE, confiando, por inerência, a coordenação da sua rede nacional a um dos membros do conselho de administração do IAPMEI.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo único
O artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 78-A/98, de 31 de Março, passa a ter a seguinte redacção:
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