Portaria 749/92

Aprova o número de vagas para a candidatura, através do concurso nacional de acesso, à matrícula e inscrição no 1.º ano dos cursos de bacharelato ministrados pela Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril no ano lectivo de 1992-1993

Portaria 749/92

Aprova o número de vagas para a candidatura, através do concurso nacional de acesso, à matrícula e inscrição no 1.º ano dos cursos de bacharelato ministrados pela Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril no ano lectivo de 1992-1993

Emitente: Ministérios da Educação e do Comércio e TurismoDiário da República ↗Publicado 01/08/1992

Aprova o número de vagas para a candidatura, através do concurso nacional de acesso, à matrícula e inscrição no 1.º ano dos cursos de bacharelato ministrados pela Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril no ano lectivo de 1992-1993

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 749/92 de 1 de Agosto Ao abrigo do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 374/91, de 8 de Outubro, e no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 354/88, de 12 de Outubro: Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e do Comércio e Turismo, que o número de vagas para a candidatura, através do concurso nacional de acesso, à matrícula e inscrição no 1.º ano dos cursos de bacharelato ministrados pela Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril, no ano lectivo de 1992-1993, seja fixado em: 7110 151 - Direcção e Gestão Hoteleira - 40; 7110 152 - Direcção e Gestão de Operadores Turísticos - 25; 7110 414 - Guias-Intérpretes Nacionais - 20. Ministérios da Educação e do Comércio e Turismo. Assinada em 2 de Julho de 1992. O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos. - O Ministro do Comércio e Turismo, Fernando Manuel Barbosa Faria de Oliveira.