Portaria 752/92

Cria no quadro de pessoal dos gabinetes de apoio técnico da Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 272/91, de 7 de Agosto, seis lugares de terceiro-oficial, a extinguir quando vagarem

Portaria 752/92

Cria no quadro de pessoal dos gabinetes de apoio técnico da Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 272/91, de 7 de Agosto, seis lugares de terceiro-oficial, a extinguir quando vagarem

Emitente: Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do TerritórioDiário da República ↗Publicado 03/08/1992

Cria no quadro de pessoal dos gabinetes de apoio técnico da Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 272/91, de 7 de Agosto, seis lugares de terceiro-oficial, a extinguir quando vagarem

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 752/92 de 3 de Agosto Considerando que seis terceiros-oficiais do quadro de efectivos interdepartamentais do Ministério do Planeamento e da Administração do Território se encontram a exercer funções, há mais de um ano, nos gabinetes de apoio técnico da Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo, em regime de requisição; Considerando a inexistência de vagas dessa categoria no quadro de pessoal dos gabinetes de apoio técnico da Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo, constante do mapa anexo XVIII ao Decreto-Lei n.º 272/91, de 7 de Agosto: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 43/84, de 3 de Fevereiro, o seguinte: 1.º São criados no quadro de pessoal dos gabinetes de apoio técnico da Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo, constante do mapa anexo XVIII ao Decreto-Lei n.º 272/91, de 7 de Agosto, seis lugares de terceiro-oficial. 2.º Os referidos lugares extinguir-se-ão à medida que vagarem. Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território. Assinada em 1 de Julho de 1992. Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro do Planeamento e da Administração do Território, José Manuel Nunes Liberato, Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território.