Portaria 757/92

Dá nova redacção aos n.os 1.º e 2.º da Portaria n.º 326/88, de 24 de Maio, e à alínea a) da Portaria n.º 327/88 de 24 de Maio

Portaria 757/92

Dá nova redacção aos n.os 1.º e 2.º da Portaria n.º 326/88, de 24 de Maio, e à alínea a) da Portaria n.º 327/88 de 24 de Maio

Emitente: Ministério das Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesDiário da República ↗Publicado 04/08/1992

Dá nova redacção aos n.os 1.º e 2.º da Portaria n.º 326/88, de 24 de Maio, e à alínea a) da Portaria n.º 327/88 de 24 de Maio

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 757/92 de 4 de Agosto Para a prossecução das funções que lhe foram legalmente cometidas pelo Decreto-Lei n.º 99/88, de 23 de Março, o Conselho de Mercados de Obras Públicas e Particulares (CMOPP) integra diversas comissões, cuja composição foi fixada através das Portarias n.os 326/88 e 327/88, ambas de 24 de Maio, alteradas pela Portaria n.º 407/92, de 15 de Maio. Considerando a importância crescente das competências da Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, justifica-se que a mesma passe a integrar a composição da Comissão de Alvarás de Empresas de Obras Públicas e Particulares. Assim: Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, nos termos do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 99/88, de 23 de Março, o seguinte: 1.º O n.º 1.º da Portaria n.º 326/88, de 24 de Maio, passa a ter a seguinte redacção: 1.º A Comissão de Alvarás de Empresas de Obras Públicas e Particulares (CAEOPP), para além das individualidades referidas na alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º e do n.º 3 do artigo 8.º, é composta pelas seguintes entidades: a) Junta Autónoma de Estradas; b) Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais; c) Direcção-Geral das Instalações e Equipamentos de Saúde; d) Direcção-Geral dos Equipamentos Educativos; e) Direcção-Geral de Portos; f) Associação Nacional de Municípios Portugueses; g) Associação de Industriais da Construção Civil e Obras Públicas do Norte; h) Associação de Empresas de Construção e Obras Públicas do Sul; i) Associação da Indústria, Associação da Construção - Região Autónoma da Madeira; j) Associação Nacional dos Empreiteiros de Obras Públicas; l) Associação dos Industriais da Construção de Edifícios; m) Ordem dos Engenheiros; n) Associação dos Arquitectos Portugueses; o) Associação Portuguesa de Engenheiros Técnicos; p) Associação dos Agentes Técnicos de Arquitectura e Engenharia. 2.º O n.º 2.º da referida portaria passa a ter a seguinte redacção: 2.º - a) Da 1.ª Secção da CAEOPP fazem parte as entidades referidas nas alíneas a) a j) e m) a p) do número anterior. b) Da 2.ª Secção da CAEOPP fazem parte as entidades referidas nas alíneas f) a i) e l) a p). 3.º A alínea a) da Portaria n.º 327/88, de 24 de Maio, passa a ter a seguinte redacção: a) Como representantes da administração central e regional e organismos autónomos: Laboratório Nacional de Engenharia Civil; Junta Autónoma de Estradas; Instituto Nacional de Habitação; Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado; Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais; Direcção-Geral das Instalações e Equipamentos de Saúde; Direcção-Geral dos Equipamentos Educativos; Departamento Central de Planeamento do Ministério do Planeamento e da Administração do Território; Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações. Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações. Assinada em 29 de Junho de 1992. Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Álvaro Severiano da Silva Magalhães, Secretário de Estado das Obras Públicas.