Portaria 492/93

Aprova as áreas abrangidas pelas delegações regionais do Instituto Florestal

Portaria 492/93

Aprova as áreas abrangidas pelas delegações regionais do Instituto Florestal

Emitente: Ministério da AgriculturaDiário da República ↗Publicado 08/05/1993

Aprova as áreas abrangidas pelas delegações regionais do Instituto Florestal

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 492/93 de 8 de Maio Tendo sido publicada a Lei Orgânica do Instituto Florestal, impõe-se efectuar a delimitação das áreas abrangidas por cada uma das suas delegações regionais. Assim, ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 100/93, de 2 de Abril: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, aprovar as áreas abrangidas pelas delegações regionais do Instituto Florestal, constantes do mapa anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante. Ministério da Agricultura. Assinada em 28 de Abril de 1993. O Ministro da Agricultura, Arlindo Marques da Cunha. MAPA ANEXO (ver documento original)