Portaria 498/93

Cria o curso de mestrado em Administração e Planificação da Educação a funcionar na Universidade Portucalense Infante D. Henrique

Portaria 498/93

Cria o curso de mestrado em Administração e Planificação da Educação a funcionar na Universidade Portucalense Infante D. Henrique

Emitente: Ministério da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 10/05/1993

Cria o curso de mestrado em Administração e Planificação da Educação a funcionar na Universidade Portucalense Infante D. Henrique

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 498/93 de 10 de Maio Sob proposta do conselho pedagógico e científico da Universidade Portucalense Infante D. Henrique; Ao abrigo e nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 26.º e do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º É autorizada a Universidade Portucalense Infante D. Henrique a iniciar o funcionamento do curso de mestrado em Administração e Planificação da Educação, de acordo com o anexo à presente portaria. 2.º A área científica do curso de mestrado é a de Administração e Planificação da Educação. 3.º - 1 - São admitidos à candidatura à matrícula do curso os licenciados em áreas adequadas com a classificação mínima de 14 valores. 2 - Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, o conselho pedagógico e científico do curso poderá admitir à matrícula candidatos cujo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base, embora nas licenciaturas referidas no n.º 1 tenham classificação inferior a 14 valores. 3 - Cabe ao conselho pedagógico e científico do curso definir quais os cursos a incluir nas áreas referidas no n.º 1. 4.º - 1 - As regras de matrícula e de inscrição, de composição e funcionamento dos júris de admissão, o regime de precedências, os métodos de avaliação de conhecimentos e o calendário lectivo serão fixados pelos órgãos competentes da Universidade. 2 - Em tudo o que não estiver previsto na presente portaria aplicar-se-ão as normas legais gerais regulamentadoras dos cursos de mestrado e, subsidiariamente, as normas por que se regem os cursos de licenciatura afins. 5.º O funcionamento do curso fica dependente da existência na Universidade Portucalense Infante D. Henrique de todos os recursos humanos e materiais necessários ao seu regular funcionamento. Ministério da Educação. Assinada em 8 de Abril de 1993. O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos. ANEXO Universidade Portucalense Infante D. Henrique Curso de mestrado em Administração e Planeamento da Educação (ver documento original)