Portaria 495/93

Cria um lugar de auxiliar técnico no quadro de pessoal da Direcção-Geral da Indústria, a extinguir quando vagar

Portaria 495/93

Cria um lugar de auxiliar técnico no quadro de pessoal da Direcção-Geral da Indústria, a extinguir quando vagar

Emitente: Ministérios das Finanças e da Indústria e EnergiaDiário da República ↗Publicado 10/05/1993

Cria um lugar de auxiliar técnico no quadro de pessoal da Direcção-Geral da Indústria, a extinguir quando vagar

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 495/93 de 10 de Maio Considerando que uma auxiliar técnica da Direcção-Geral da Indústria, na situação de licença ilimitada, requereu o regresso ao serviço, ao abrigo do disposto no § 1.º do artigo 14.º do Decreto n.º 19478, de 18 de Março de 1931, e no artigo 102.º do Decreto-Lei n.º 497/88, de 30 de Dezembro; Considerando que os lugares de auxiliar técnico existentes no quadro de pessoal da Direcção-Geral da Indústria, constante do mapa VII anexo à Portaria n.º 704/87, de 18 de Agosto, se extinguem quando vagarem; Considerando que a concessão da licença ilimitada determina a abertura de vaga, de acordo com o disposto no artigo 25.º da Lei de 14 de Junho de 1913 e no § 1.º do artigo 14.º do Decreto n.º 19478, de 18 de Março de 1931; Verificada a inexistência de vaga que possa permitir o regresso da referida auxiliar técnica ao lugar de origem; Havendo necessidade de garantir o direito de regresso à actividade da funcionária em causa, atento o disposto no artigo 102.º do Decreto-Lei n.º 497/88, de 30 de Dezembro: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Indústria e Energia, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, que no quadro de pessoal da Direcção-Geral da Indústria, do Ministério da Indústria e Energia, constante do mapa VII anexo à Portaria n.º 704/87, de 18 de Agosto, seja criado um lugar de auxiliar técnico, a extinguir quando vagar. Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia. Assinada em 20 de Março de 1993. Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.