Portaria 494/93

Cria a carreira de técnico superior de serviço social no quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura da Beira Litoral

Portaria 494/93

Cria a carreira de técnico superior de serviço social no quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura da Beira Litoral

Emitente: Ministérios das Finanças e da AgriculturaDiário da República ↗Publicado 10/05/1993

Cria a carreira de técnico superior de serviço social no quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura da Beira Litoral

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 494/93 de 10 de Maio Considerando que o Decreto-Lei n.º 296/91, de 16 de Agosto, veio criar a carreira de técnico superior de serviço social e definir o regime de transição para a mesma carreira; Considerando a necessidade de os serviços e organismos abrangidos por aquele diploma procederem à alteração dos seus quadros de pessoal de acordo com as regras nele previstas: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 296/91, de 16 de Agosto, o seguinte: 1.º No quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura da Beira Litoral, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 38/87, de 27 de Junho, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 646/88, de 23 de Setembro, 649/88, de 27 de Setembro, e 378/89, de 29 de Maio, pelo Decreto-Lei n.º 184/90, de 6 de Junho, pelo Decreto Regulamentar n.º 43/90, de 19 de Dezembro, e pela Portaria n.º 1222/91, de 30 de Dezembro, é criada a carreira de técnico superior de serviço social, com a dotação constante do mapa anexo ao presente diploma, de que faz parte integrante. 2.º É extinto o correspondente lugar da carreira de técnico de serviço social do mesmo quadro. Ministérios das Finanças e da Agricultura. Assinada em 26 de Março de 1993. Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura. Mapa anexo à Portaria n.º 494/93 (ver documento original)