Diploma
EM VIGORDecreto Legislativo Regional n.º 5/93/M
Aplica à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 251/86, de 25 de Agosto, que cria o regime de apoio à reestruturação de sectores ou subsectores com relevância económica e social.
Considerando que o Decreto-Lei n.º 251/86, de 25 de Agosto, que permite declarar em reestruturação sectores ou subsectores com relevância económica e social se não encontra ainda aplicado à Região Autónoma da Madeira;
Considerando que não existem razões para a inaplicação a esta Região do referido diploma;
Considerando que, pelo contrário, existe todo o interesse em dispor também na Região Autónoma da Madeira dos instrumentos de apoio à empresas que exerçam a sua actividade em sector ou subsector declarado em reestruturação;
Considerando que tais apoios constituirão um forte estímulo à recuperação dessas empresas, bem como do sector em que estão integradas, com o inerente impacte positivo na economia regional:
A Assembleia Legislativa Regional da Madeira, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição e da alínea c) do n.º 1 do artigo 29.º da Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, decreta o seguinte: