Portaria 268/2000

Determina a entrada em circulação de colecções de bilhetes-postais ilustrados reproduzindo imagens de Lisboa, da Madeira e do Algarve, pré-franquiados, válidos para todo o mundo

Portaria 268/2000

Determina a entrada em circulação de colecções de bilhetes-postais ilustrados reproduzindo imagens de Lisboa, da Madeira e do Algarve, pré-franquiados, válidos para todo o mundo

Emitente: Ministério do Equipamento SocialDiário da República ↗Publicado 18/05/2000

Determina a entrada em circulação de colecções de bilhetes-postais ilustrados reproduzindo imagens de Lisboa, da Madeira e do Algarve, pré-franquiados, válidos para todo o mundo

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 268/2000 de 18 de Maio Manda o Governo, pelo Ministro do Equipamento Social, ao abrigo das disposições do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 360/85, de 3 de Setembro, determinar a entrada em circulação de colecções de bilhetes-postais ilustrados reproduzindo imagens de Lisboa, da Madeira e do Algarve, pré-franquiados, válidos para todo o mundo, com as seguintes características: Motivos: Lisboa; Eléctrico de Lisboa; Elevador de Santa Justa; Ponte de 25 de Abril; Boca da Corrida, Câmara de Lobos; Campo de golfe, Santana da Serra; Flores da Madeira; Ponta de São Lourenço, São Lourenço; Vereda do pico do Areeiro; Piscinas de Porto Moniz; Ponte romana, Tavira; Marina de Vilamoura; Marina de Faro; Praia de Monte Gordo; Praça do Marquês de Pombal, Vila Real de Santo António. O Ministro do Equipamento Social, Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho, em 3 de Maio de 2000.