Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 483-C/88
de 28 de Dezembro
Pelo Decreto-Lei n.º 299/87, de 1 de Agosto, foi extinto o Instituto de Gestão e Estruturação Fundiária (IGEF).
Tendo o referido organismo, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 251/75, de 23 de Março, e legislação complementar, prestado avales e termos de responsabilidade, urge regularizar as situações entretanto geradas, de molde que os compromissos então assumidos perante as instituições credoras fiquem devidamente salvaguardados.
Pelo Decreto-Lei n.º 483-A/88 o Governo estabeleceu as condições legais de emissão de um empréstimo interno para fazer face aos encargos com dívidas resultantes do crédito agrícola de emergência (CAE), já consideradas de cumprimento impossível.
O presente diploma tem como finalidade permitir que, através da Direcção-Geral do Tesouro, o Estado se substitua, na qualidade de avalista, na medida exacta das responsabilidades decorrentes dos avales e termos de responsabilidade prestados pelo IGEF, definindo-se, em consequência, a sua forma de intervenção com vista à recuperação desses créditos e o apoio técnico que, neste contexto, à Comissão de Análise do CAE ficará confiado.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: