Portaria 265/2000

Actualiza a missão e a redefinição do quadro orgânico do Gabinete do Oficial de Ligação junto da NAMSA (POLO NAMSA)

Portaria 265/2000

Actualiza a missão e a redefinição do quadro orgânico do Gabinete do Oficial de Ligação junto da NAMSA (POLO NAMSA)

Emitente: Ministérios dos Negócios Estrangeiros, da Defesa Nacional e das FinançasDiário da República ↗Publicado 17/05/2000

Actualiza a missão e a redefinição do quadro orgânico do Gabinete do Oficial de Ligação junto da NAMSA (POLO NAMSA)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 265/2000 de 17 de Maio A Portaria n.º 983/81, de 18 de Novembro, elaborada ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 233/81, de 1 de Agosto, criou, sob a tutela do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, o Gabinete do Oficial de Ligação à Organização OTAN de Manutenção e Abastecimento (NAMSO) e respectiva Agência (NAMSA), junto da Embaixada de Portugal no Luxemburgo, definindo simultaneamente a sua missão e composição. Na sequência da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 47/93, de 26 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 263/97, de 2 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional, e do Decreto Regulamentar n.º 12/95, de 23 de Maio, alterado pelo Decreto Regulamentar n.º 40/97, de 3 de Outubro, que estabelece a organização e competências da Direcção-Geral de Armamento e Equipamentos de Defesa, o referido Gabinete passou a funcionar na directa dependência do director-geral. Considerando a nova estrutura orgânica e ainda a experiência entretanto adquirida, verifica-se a necessidade de adaptar a missão e a composição do Gabinete do Oficial de Ligação à nova realidade. Assim: Manda o Governo, pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros, da Defesa Nacional e das Finanças, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 233/81, de 1 de Agosto, o seguinte: 1.º O Gabinete do Oficial de Ligação à Organização OTAN de Manutenção e Abastecimento (NAMSO), criado junto da Embaixada de Portugal no Luxemburgo, mantém-se acreditado junto do presidente da comissão de direcção da Organização (NAMSO) e junto do director-geral da Agência (NAMSA) e funciona na directa dependência do director-geral de Armamento e Equipamentos de Defesa. 2.º O oficial de ligação, abreviadamente designado por POLO NAMSA, tem por missão: a) Assegurar a ligação entre a Organização (NAMSO), o Ministério da Defesa Nacional e os ramos das Forças Armadas e coordenar as actividades técnicas de apoio logístico às Forças Armadas Portuguesas no âmbito das acções planeadas ou em curso através da NAMSA; b) Colaborar com a Embaixada de Portugal no Luxemburgo e com a Delegação Portuguesa junto da OTAN (PODELNATO) em todos os assuntos relativos quer à Organização (NAMSO), quer à Agência (NAMSA), incluindo o apoio às candidaturas a postos da Organização por parte de cidadãos nacionais que se encontram a residir no Grão-Ducado do Luxemburgo; c) Apoiar, através da Direcção-Geral de Armamento e Equipamentos de Defesa, do Ministério da Defesa Nacional, a ligação das empresas nacionais à NAMSA. 3.º A composição do Gabinete do Oficial de Ligação é a constante do quadro seguinte: (ver quadro no documento original) 4.º São revogadas as Portarias n.os 983/81, de 18 de Novembro, e 658/94, de 19 de Julho. Em 17 de Abril de 2000. O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Jaime José Matos da Gama. - O Ministro da Defesa Nacional, Júlio de Lemos de Castro Caldas. - Pelo Ministro das Finanças, Fernando Manuel dos Santos Vigário Pacheco, Secretário de Estado do Orçamento.