Decreto 181/78

Autoriza a Direcção-Geral de Portos a celebrar contrato para a execução da empreitada de ampliação do posto de transformação n.º 2 e da rede de tomadas de cais do porto de Ponta Delgada até à importância de 3299580$00

Decreto 181/78

Autoriza a Direcção-Geral de Portos a celebrar contrato para a execução da empreitada de ampliação do posto de transformação n.º 2 e da rede de tomadas de cais do porto de Ponta Delgada até à importância de 3299580$00

Emitente: Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado da Marinha Mercante - Direcção-Geral de PortosDiário da República ↗Publicado 30/12/1978

Autoriza a Direcção-Geral de Portos a celebrar contrato para a execução da empreitada de ampliação do posto de transformação n.º 2 e da rede de tomadas de cais do porto de Ponta Delgada até à importância de 3299580$00

Diploma

EM VIGOR
Decreto n.º 181/78 de 30 de Dezembro Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968: O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
É a Direcção-Geral de Portos autorizada a celebrar contrato para a execução da empreitada de ampliação do posto de transformação n.º 2 e da rede de tomadas de cais do porto de Ponta Delgada até à importância de 3299580$00. Art. 2.º O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá em cada ano exceder as quantias seguintes: Em 1978 ... 2330000$00 Em 1979 ... 969580$00 Carlos Alberto da Mota Pinto - Manuel Jacinto Nunes - José Ricardo Marques da Costa. Promulgado em 30 de Dezembro de 1978. Publique-se. O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.