Diploma
EM VIGORDecreto n.º 168/78
de 30 de Dezembro
Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968:
O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Decreto 168/78
Autoriza a Comissão das Construções Prisionais a celebrar contrato para a execução da empreitada da Colónia Penal Agrícola de Sintra (construção de novas moradias para funcionários), pela importância de 5486000$00
Decreto 168/78
Autoriza a Comissão das Construções Prisionais a celebrar contrato para a execução da empreitada da Colónia Penal Agrícola de Sintra (construção de novas moradias para funcionários), pela importância de 5486000$00