Portaria 779/78

Altera, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1979, o quadro do pessoal assalariado da Embaixada de Portugal em Washington

Portaria 779/78

Altera, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1979, o quadro do pessoal assalariado da Embaixada de Portugal em Washington

Emitente: Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços CentraisDiário da República ↗Publicado 30/12/1978

Altera, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1979, o quadro do pessoal assalariado da Embaixada de Portugal em Washington

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 779/78 de 30 de Dezembro Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos do § 1.º do artigo 158.º do Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com a nova redacção dada pelo Decreto n.º 433/72, de 3 de Novembro, que o quadro do pessoal assalariado da Embaixada de Portugal em Washington seja aumentado, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1979, de dois assistentes-tradutores e diminuído de dois escriturários-dactilógrafos. Ministério dos Negócios Estrangeiros, 15 de Dezembro de 1978. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João Carlos Lopes Cardoso de Freitas Cruz.