Portaria 778/78

Constitui, com efeitos a partir de 1 de Outubro de 1978, o quadro do pessoal assalariado do Consulado de Portugal em Benguela

Portaria 778/78

Constitui, com efeitos a partir de 1 de Outubro de 1978, o quadro do pessoal assalariado do Consulado de Portugal em Benguela

Emitente: Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços CentraisDiário da República ↗Publicado 30/12/1978

Constitui, com efeitos a partir de 1 de Outubro de 1978, o quadro do pessoal assalariado do Consulado de Portugal em Benguela

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 778/78 de 30 de Dezembro Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos do § 1.º do artigo 158.º do Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com a nova redacção dada pelo Decreto n.º 433/72, de 3 de Novembro, que o quadro do pessoal assalariado do Consulado de Portugal em Benguela seja constituído, com efeitos a partir de 1 de Outubro de 1978, da seguinte forma: 2 empregados; 1 secretário de 1.ª classe; 2 secretários de 2.ª classe; 1 contínuo. Ministério dos Negócios Estrangeiros, 15 de Dezembro de 1978. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João Carlos Lopes Cardoso de Freitas Cruz.