Portaria 780/78

Altera o quadro do pessoal assalariado da Embaixada de Portugal em Dacar

Portaria 780/78

Altera o quadro do pessoal assalariado da Embaixada de Portugal em Dacar

Emitente: Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços CentraisDiário da República ↗Publicado 30/12/1978

Altera o quadro do pessoal assalariado da Embaixada de Portugal em Dacar

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 780/78 de 30 de Dezembro Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos do § 1.º do artigo 158.º do Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com a nova redacção dada pelo Decreto n.º 433/72, de 3 de Novembro, que o quadro do pessoal assalariado da Embaixada de Portugal em Dacar seja alterado, a partir de 1 de Janeiro de 1979, passando a ser o seguinte: 1 chanceler; 1 secretário de 1.ª classe; 1 secretário de 2.ª classe; 1 escriturário-dactilógrafo; 1 motorista; 1 contínuo; 1 porteiro; 1 auxiliar de serviço; 1 guarda; 1 jardineiro. Ministério dos Negócios Estrangeiros, 4 de Dezembro de 1978. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João Carlos Lopes Cardoso de Freitas Cruz.