Diploma
EM VIGORDecreto n.º 170/78
de 30 de Dezembro
Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968:
O Governo decreta nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Decreto 170/78
Autoriza a Comissão Administrativa das Novas Instalações para as Forças Armadas a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção de seis blocos habitacionais com um total de trinta e seis fogos, arranjo urbanístico e infra-estruturas na Estação Radionaval da Horta, ilha do Faial, Açores, pela importância de 70094791$40
Decreto 170/78
Autoriza a Comissão Administrativa das Novas Instalações para as Forças Armadas a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção de seis blocos habitacionais com um total de trinta e seis fogos, arranjo urbanístico e infra-estruturas na Estação Radionaval da Horta, ilha do Faial, Açores, pela importância de 70094791$40