Decreto-Lei 440/78

Cria a Divisão do Aeroporto da Portela, do Comando Distrital de Lisboa, e a Esquadra do Aeroporto de Faro, do Comando Distrital de Faro

Decreto-Lei 440/78

Cria a Divisão do Aeroporto da Portela, do Comando Distrital de Lisboa, e a Esquadra do Aeroporto de Faro, do Comando Distrital de Faro

Emitente: Ministério da Administração Interna - Comando-Geral da Polícia de Segurança PúblicaDiário da República ↗Publicado 30/12/1978

Cria a Divisão do Aeroporto da Portela, do Comando Distrital de Lisboa, e a Esquadra do Aeroporto de Faro, do Comando Distrital de Faro

Diploma

EM VIGOR
Decreto-Lei n.º 440/78 de 30 de Dezembro Ao abrigo do artigo 105.º do Decreto-Lei n.º 39497, de 31 de Dezembro de 1953, com a nova redacção que lhe foi dada pelo artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 46127, de 31 de Dezembro de 1964, forneceu à PSP pessoal à Direcção-Geral de Aeronáutica Civil para prestar serviço nos aeroportos internacionais, onde ficou, em regime de destacamento, sob a responsabilidade dos respectivos directores dos aeroportos. Pelo n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 575/75, de 6 de Outubro, foi cometido aos comandantes distritais da PSP, como únicos responsáveis, o planeamento, coordenação e execução do sistema de segurança aeroportuária. Considerando que, face ao teor do já mencionado Decreto-Lei n.º 575/75, é de toda a conveniência que o pessoal da PSP nos aeroportos passe à dependência total dos respectivos comandos distritais da PSP, constituindo suas subunidades, em substituição dos actuais destacamentos; Considerando ainda que, face ao aumento de tráfego aéreo, se impõe que os efectivos da PSP nos Aeroportos Internacionais de Lisboa e Faro sejam de molde a satisfazerem as necessidades actuais: O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
É criada a Divisão do Aeroporto da Portela, do Comando Distrital de Lisboa, com o seguinte efectivo: a) Pessoal policial masculino: 1 major ou capitão, ou ainda comissário principal, na indisponibilidade daqueles. 2 capitães ou, na sua indisponibilidade, comissário principal ou primeiro-comissário. 1 segundo-comissário. 3 chefes de esquadra. 2 subchefes ajudantes. 18 subchefes. 120 guardas. b) Pessoal policial feminino: 20 guardas. Art. 2.º É criada a Esquadra do Aeroporto de Faro, do Comando Distrital de Faro, com o seguinte efectivo: a) Pessoal policial masculino: 1 chefe de esquadra. 2 subchefes ajudantes. 7 subchefes. 55 guardas. b) Pessoal policial feminino: 5 guardas. Art. 3.º O aumento de efectivos decorrente do que se preconiza nos artigos 1.º e 2.º do presente diploma terá lugar em duas fases e nas datas a seguir indicadas: 1 - Numa primeira fase, a vigorar a partir de 1 de Janeiro de 1979, a Divisão do Aeroporto da Portela, do Comando Distrital de Lisboa: a) Pessoal policial masculino: 1 major. 1 segundo-comissário. 1 chefe de esquadra. 1 subchefe ajudante. 9 subchefes. 86 guardas. b) Pessoal policial feminino: 10 guardas. 2 - Esquadra do Aeroporto de Faro, do Comando Distrital de Faro: a) Pessoal policial masculino: 1 chefe de esquadra. 1 subchefe ajudante. 3 subchefes. 35 guardas. b) Pessoal policial feminino: 5 guardas. 3 - Numa segunda fase, a vigorar a partir de 1 de Julho de 1979: Divisão do Aeroporto da Portela, do Comando Distrital de Lisboa: a) Pessoal policial masculino: 1 capitão. 2 chefes de esquadra. 1 subchefe ajudante. 9 subchefes. 34 guardas. b) Pessoal policial feminino: 10 guardas. 4 - Esquadra do Aeroporto de Faro, do Comando Distrital de Faro: a) Pessoal policial masculino: 4 subchefes. 20 guardas. Art. 4.º - 1 - Pelo presente diploma são extintos a partir de 1 de Janeiro de 1979 os destacamentos policiais dos Aeroportos de Lisboa e de Faro. 2 - O pessoal que presta serviço nos destacamentos referidos no número anterior, na situação de adido, regressa na mesma data ao quadro da PSP, integrando-se nos efectivos previstos no artigo 3.º para a 1.ª fase. Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Carlos Alberto da Mota Pinto. Promulgado em 30 de Dezembro de 1978. Publique-se. O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.