Decreto 174/78

Autoriza a Comissão das Construções Prisionais a celebrar contrato para a execução da empreitada de «Lares de semi-internato masculino e feminino do Centro de Observação e Consulta anexo ao Tribunal Tutelar de Menores do Porto», pela importância de 21574872$40

Decreto 174/78

Autoriza a Comissão das Construções Prisionais a celebrar contrato para a execução da empreitada de «Lares de semi-internato masculino e feminino do Centro de Observação e Consulta anexo ao Tribunal Tutelar de Menores do Porto», pela importância de 21574872$40

Emitente: Ministérios da Justiça e da Habitação e Obras PúblicasDiário da República ↗Publicado 30/12/1978

Autoriza a Comissão das Construções Prisionais a celebrar contrato para a execução da empreitada de «Lares de semi-internato masculino e feminino do Centro de Observação e Consulta anexo ao Tribunal Tutelar de Menores do Porto», pela importância de 21574872$40

Diploma

EM VIGOR
Decreto n.º 174/78 de 30 de Dezembro Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968: O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
É autorizada a Comissão das Construções Prisionais a celebrar contrato para a execução da empreitada de «Lares de semi-internato masculino e feminino do Centro de Observação e Consulta anexo ao Tribunal Tutelar de Menores do Porto», pela importância de 21574872$40. Art. 2.º - 1 - O encargo resultante da execução do contrato, a satisfazer por conta das disponibilidades do orçamento privativo dos Cofres dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça, não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias: Em 1978 ... 6450000$00 Em 1979 ... 11000000$00 Em 1980 ... 4124872$40 2 - A importância fixada para o último ano será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede. Carlos Alberto da Mota Pinto - Manuel Jacinto Nunes - Eduardo Henriques da Silva Correia - João Orlindo Almeida Pina. Promulgado em 30 de Dezembro de 1978. Publique-se. O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.