Diploma
EM VIGORDecreto n.º 177/78
de 30 de Dezembro
Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968:
O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Decreto 177/78
Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para execução da empreitada «Mosteiro de Arouca - Trabalhos de benfeitorias e construção civil», pela importância de 1098500$00
Decreto 177/78
Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para execução da empreitada «Mosteiro de Arouca - Trabalhos de benfeitorias e construção civil», pela importância de 1098500$00