Diploma
EM VIGORDecreto n.º 179/78
de 30 de Dezembro
Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968:
O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Decreto 179/78
Autoriza a Direcção-Geral das Construções Escolares a celebrar contrato para a execução da empreitada de remodelação da instalação eléctrica no Liceu Nacional de Castelo Branco (continuação/78), pela quantia de 887029$00
Decreto 179/78
Autoriza a Direcção-Geral das Construções Escolares a celebrar contrato para a execução da empreitada de remodelação da instalação eléctrica no Liceu Nacional de Castelo Branco (continuação/78), pela quantia de 887029$00