Decreto 178/78

Autoriza a Direcção-Geral das Construções Escolares a celebrar contrato para a execução da empreitada de obras de beneficiação no Instituto Geofísico da Universidade de Coimbra - 1978, pela quantia de 559527$90

Decreto 178/78

Autoriza a Direcção-Geral das Construções Escolares a celebrar contrato para a execução da empreitada de obras de beneficiação no Instituto Geofísico da Universidade de Coimbra - 1978, pela quantia de 559527$90

Emitente: Ministério da Habitação e Obras Públicas - Secretaria de Estado das Obras Públicas - Direcção-Geral das Construções EscolaresDiário da República ↗Publicado 30/12/1978

Autoriza a Direcção-Geral das Construções Escolares a celebrar contrato para a execução da empreitada de obras de beneficiação no Instituto Geofísico da Universidade de Coimbra - 1978, pela quantia de 559527$90

Diploma

EM VIGOR
Decreto n.º 178/78 de 30 de Dezembro Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968: O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
É autorizada a Direcção-Geral das Construções Escolares a celebrar contrato para a execução da empreitada de obras de beneficiação no Instituto Geofísico da Universidade de Coimbra - 1978, pela quantia de 559527$90. Art. 2.º - 1 - O encargo resultante da execução do encargo referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias: Em 1978 ... 100000$00 Em 1979 ... 459527$90 2 - A importância fixada para o ano de 1979 será acrescida do saldo apurado no ano de 1978. Art. 3.º Ao contrato referido no artigo 1.º será aplicável o regime estabelecido no Decreto-Lei n.º 447/75, de 20 de Agosto, dentro da vigência que lhe confere o Decreto-Lei n.º 109/78, de 24 de Maio. Carlos Alberto da Mota Pinto - Manuel Jacinto Nunes - João Orlindo Almeida Pina. Promulgado em 30 de Dezembro de 1978. Publique-se. O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.