Diploma
EM VIGORDecreto n.º 193/78
de 30 de Dezembro
Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968:
O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Decreto 193/78
Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a empreitada da Casa Pia de Lisboa, Secção de Pina Manique (remodelação e beneficiação da instalação eléctrica das oficinas), pela importância de 1088443$50
Decreto 193/78
Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a empreitada da Casa Pia de Lisboa, Secção de Pina Manique (remodelação e beneficiação da instalação eléctrica das oficinas), pela importância de 1088443$50