Decreto 186/78

Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da empreitada da igreja de Fonte Arcada, Sernancelhe (reparação da cobertura)

Decreto 186/78

Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da empreitada da igreja de Fonte Arcada, Sernancelhe (reparação da cobertura)

Emitente: Ministério da Habitação e Obras Públicas - Secretaria de Estado das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos NacionaisDiário da República ↗Publicado 30/12/1978

Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da empreitada da igreja de Fonte Arcada, Sernancelhe (reparação da cobertura)

Diploma

EM VIGOR
Decreto n.º 186/78 de 30 de Dezembro Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968: O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da empreitada da igreja de Fonte Arcada, Sernancelhe (reparação da cobertura), pela importância de 1098500$00. Art. 2.º - 1 - O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias: Em 1978 - 200000$00; Em 1979 - 898500$00. 2 - A importância fixada para o último ano será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede. Carlos Alberto da Mota Pinto - Manuel Jacinto Nunes - João Orlindo Almeida Pina. Promulgado em 30 de Dezembro de 1978. Publique-se. O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.