Portaria 785/78

Aumenta o número de lugares do quadro do pessoal civil do Instituto de Socorros a Náufragos (QPCISN)

Portaria 785/78

Aumenta o número de lugares do quadro do pessoal civil do Instituto de Socorros a Náufragos (QPCISN)

Emitente: Conselho da Revolução - Estado-Maior da ArmadaDiário da República ↗Publicado 30/12/1978

Aumenta o número de lugares do quadro do pessoal civil do Instituto de Socorros a Náufragos (QPCISN)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 785/78 de 30 de Dezembro Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 526/77, de 29 de Dezembro, e para efeitos do disposto no n.º 1 do mesmo artigo, o seguinte: 1.º São aumentados ao quadro do pessoal civil do Instituto Hidrográfico os lugares constantes do mapa anexo a esta portaria. 2.º O aumento do quadro referido entra em vigor em 1 de Janeiro de 1979. Estado-Maior da Armada, 28 de Dezembro de 1978. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, António Egídio de Sousa Leitão, almirante. ANEXO (ver documento original) O Chefe do Estado-Maior da Armada, António Egídio de Sousa Leitão, almirante.