Portaria 784/78

Regulamenta o aumento de lugares no quadro do pessoal civil do Instituto Hidrográfico para integração do pessoal eventual e contratado além do quadro

Portaria 784/78

Regulamenta o aumento de lugares no quadro do pessoal civil do Instituto Hidrográfico para integração do pessoal eventual e contratado além do quadro

Emitente: Conselho da Revolução - Estado-Maior da ArmadaDiário da República ↗Publicado 30/12/1978

Regulamenta o aumento de lugares no quadro do pessoal civil do Instituto Hidrográfico para integração do pessoal eventual e contratado além do quadro

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 784/78 de 30 de Dezembro Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 526/77, de 29 de Dezembro, e para efeitos do disposto no n.º 1 do mesmo artigo, o seguinte: 1.º São aumentados ao quadro do pessoal civil do Instituto de Socorros a Náufragos (QPCISN) os seguintes lugares: (ver documento original) 2.º O aumento do quadro referido entra em vigor em 1 de Janeiro de 1979. Estado-Maior da Armada, 28 de Dezembro de 1978. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, António Egídio de Sousa Leitão, almirante.