Diploma
EM VIGORDecreto n.º 190/78
de 30 de Dezembro
Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968:
O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Decreto 190/78
Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a empreitada do Tribunal da Boa Hora (obras de beneficiação no 6.º e 4.º pavimentos), pela importância de 1002500$00
Decreto 190/78
Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a empreitada do Tribunal da Boa Hora (obras de beneficiação no 6.º e 4.º pavimentos), pela importância de 1002500$00