Portaria 680-A/98

Introduz um aditamento à Portaria n.º 457-A/98, de 29 de Julho [autoriza o funcionamento de um conjunto de cursos de bacharelato e de licenciatura em estabelecimentos de ensino superior particular e cooperativo na sequência das alterações ao artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro), introduzidas pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro]

Portaria 680-A/98

Introduz um aditamento à Portaria n.º 457-A/98, de 29 de Julho [autoriza o funcionamento de um conjunto de cursos de bacharelato e de licenciatura em estabelecimentos de ensino superior particular e cooperativo na sequência das alterações ao artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro), introduzidas pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro]

Emitente: Ministério da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 31/08/1998

Introduz um aditamento à Portaria n.º 457-A/98, de 29 de Julho [autoriza o funcionamento de um conjunto de cursos de bacharelato e de licenciatura em estabelecimentos de ensino superior particular e cooperativo na sequência das alterações ao artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro), introduzidas pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro]

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 680-A/98 de 31 de Agosto A requerimento da ESJ - Escola Superior de Jornalismo, C. R. L., entidade instituidora da Escola Superior de Jornalismo, cuja criação foi autorizada, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 100-B/85, de 8 de Abril, pelo despacho n.º 125/MEC/86, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 28 de Junho de 1986; Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, conjugado com o Decreto-Lei n.º 234-C/98, de 28 de Julho; Sob proposta do Departamento do Ensino Superior; Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto e no Decreto-Lei n.º 234-C/98, de 28 de Julho: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º Aditamento Ao anexo à Portaria n.º 457-A/98, de 29 de Julho, é aditado o par estabelecimento/curso constante do anexo à presente portaria. 2.º Efeitos O disposto na presente portaria produz efeitos desde a data da entrada em vigor da Portaria n.º 457-A/98. Ministério da Educação. Assinada em 25 de Agosto de 1998. Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior. ANEXO (ver anexo no documento original)