Diploma
EM VIGORDecreto n.º 194/78
de 30 de Dezembro
Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968:
O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da constituição, o seguinte:
Decreto 194/78
Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a construção de mais um piso no edifício do Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública, na Penha de França, pela importância de 2652561$50
Decreto 194/78
Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a construção de mais um piso no edifício do Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública, na Penha de França, pela importância de 2652561$50