Portaria 786/78

Cria jardins-de-infância em várias localidades

Portaria 786/78

Cria jardins-de-infância em várias localidades

Emitente: Ministérios da Educação e Investigação Científica e dos Assuntos SociaisDiário da República ↗Publicado 30/12/1978

Cria jardins-de-infância em várias localidades

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 786/78 de 30 de Dezembro Nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 386/78, de 6 de Dezembro de 1978: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Educação e Investigação Científica e dos Assuntos Sociais, o seguinte: 1 - São criados e entram em funcionamento no ano escolar de 1978-1979 os jardins-de-infância constantes do mapa anexo à presente portaria, nas localidades nele expressamente indicadas. 2 - Os lugares de educadores de infância a afectar a cada jardim-de-infância são os constantes do mapa anexo a esta portaria. Ministérios da Educação e Investigação Científica e dos Assuntos Sociais, 30 de Dezembro de 1978. - O Ministro da Educação e Investigação Científica, Luís Francisco Valente de Oliveira. - O Ministro dos Assuntos Sociais, Acácio Manuel Pereira Magro. Mapa anexo à Portaria n.º 786/78, desta data (ver documento original) O Ministro da Educação e Investigação Científica, Luís Francisco Valente de Oliveira. - O Ministro dos Assuntos Sociais, Acácio Manuel Pereira Magro.