Portaria 658-A/2006

Aprova o quadro de pessoal transitório do Instituto da Droga e da Toxicodependência. Revoga a Portaria n.º 639/2005, de 4 de Agosto

Portaria 658-A/2006

Aprova o quadro de pessoal transitório do Instituto da Droga e da Toxicodependência. Revoga a Portaria n.º 639/2005, de 4 de Agosto

Emitente: Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da SaúdeDiário da República ↗Publicado 30/06/2006

Aprova o quadro de pessoal transitório do Instituto da Droga e da Toxicodependência. Revoga a Portaria n.º 639/2005, de 4 de Agosto

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 658-A/2006 de 30 de Junho O Instituto da Droga e da Toxicodependência, abreviadamente designado por IDT, resultou da fusão do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência e do Instituto Português da Droga e da Toxicodependência, abreviadamente designados por SPTT e IPDT, respectivamente, conforme o disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 269-A/2002, de 29 de Novembro. De acordo com o estatuído no n.º 2 do artigo 3.º deste diploma, os funcionários dos quadros de pessoal do SPTT e do IPDT, sujeitos ao regime de função pública, transitam para o quadro de pessoal transitório do IDT, a ser aprovado por portaria dos Ministros de Estado e das Finanças e da Saúde, como previsto no n.º 1 do artigo 4.º do mesmo diploma. O quadro de pessoal transitório do IDT foi aprovado pela Portaria n.º 639/2005, de 4 de Agosto, e publicado em anexo à mesma. No entanto, verificou-se a existência de incorrecções que urge colmatar, tornando-se necessária a revogação daquela portaria e a publicação do quadro devidamente corrigido. Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 269-A/2002, de 29 de Novembro: Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Saúde, o seguinte: 1.º É aprovado o quadro de pessoal transitório do IDT, constante do mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante. 2.º Os lugares do quadro referido no número anterior extinguem-se, da base para o topo, à medida que vagarem. 3.º É revogada a Portaria n.º 639/2005, de 4 de Agosto, bem como o quadro de pessoal transitório anexo, que dela faz parte integrante. Em 7 de Junho de 2006. O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - Pelo Ministro da Saúde, Carmen Madalena da Costa Gomes e Cunha Pignatelli, Secretária de Estado Adjunta e da Saúde. ANEXO Quadro de pessoal transitório do Instituto da Droga e da Toxicodependência (ver documento original)