Portaria 471/93

Altera o quadro de pessoal administrativo da Inspecção-Geral da Administração do Território referente à carreira de oficial administrativo e de escriturário-dactilógrafo

Portaria 471/93

Altera o quadro de pessoal administrativo da Inspecção-Geral da Administração do Território referente à carreira de oficial administrativo e de escriturário-dactilógrafo

Emitente: Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do TerritórioDiário da República ↗Publicado 05/05/1993

Altera o quadro de pessoal administrativo da Inspecção-Geral da Administração do Território referente à carreira de oficial administrativo e de escriturário-dactilógrafo

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 471/93 de 5 de Maio Pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 272/91, de 7 de Agosto, foi extinto o quadro único do Ministério do Planeamento e da Administração do Território, referido no artigo 59.º do Decreto-Lei n.º 130/86, de 7 de Junho, conjugado com a Portaria n.º 351/87, de 29 de Abril, no qual se encontrava incluída a dotação de pessoal da Inspecção-Geral da Administração do Território. Na sequência da extinção do quadro único, atrás mencionado, foram criados quadros privativos das unidades orgânicas que constituem o Ministério, constando o da Inspecção-Geral da Administração do Território do mapa IV anexo ao citado diploma (Decreto-Lei n.º 272/91, de 7 de Agosto). Decorrido mais de um ano sobre a vigência do actual quadro, reconheceu-se ser necessário e indispensável introduzir-lhe algumas alterações, face à natureza e especificidade das funções desempenhadas pelo pessoal administrativo, propondo-se a alteração do quadro de pessoal tendo em consideração o disposto no Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro. Esta alteração justifica-se pela modernização dos serviços onde, praticamente, as máquinas de escrever foram substituídas por computadores, exigindo-se, portanto, uma maior e melhor preparação dos funcionários, que não se compadece com a actual preparação técnica dos escriturários-dactilógrafos. Assim: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, o seguinte: 1.º O quadro de pessoal da Inspecção-Geral da Administração do Território, constante do mapa IV anexo ao Decreto-Lei n.º 272/91, de 7 de Agosto, passa a ser, no que se refere à carreira de oficial administrativo e de escriturário-dactilógrafo, o constante do mapa anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante. 2.º A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação. Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território. Assinada em 18 de Março de 1993. Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira. Mapa anexo à Portaria n.º 471/93 (ver documento original)