Portaria 475/93

Altera o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa

Portaria 475/93

Altera o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa

Emitente: Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança SocialDiário da República ↗Publicado 05/05/1993

Altera o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 475/93 de 5 de Maio 1. O Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro, estabelece medidas que visam a racionalização e o pleno emprego dos recursos humanos da Administração Pública, através de mecanismos de mobilidade de pessoal e de descongestionamento de efectivos a aplicar aos funcionários e agentes que venham a ser considerados disponíveis. 2. Identifica o mesmo diploma as situações que podem dar origem à disponibilização do pessoal, sendo uma delas a alteração de quadros de pessoal em resultado do seu desajustamento qualitativo e ou quantitativo relativamente às necessidades permanentes dos serviços, previsto no artigo 2.º, n.º 1, alínea c). É este o alcance primordial da presente portaria. 3. As carreiras que, expurgadas dos lugares a extinguir, se apresentam reformuladas no mapa II anexo à presente portaria e que dela fazem parte integrante traduzem, naturalmente, os efeitos das alterações automáticas resultantes da aplicação do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 110/92, de 2 de Junho, e do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 106/92, de 30 de Maio. 4. Foram efectuados os estudos conducentes à melhoria da qualidade dos serviços, através do aumento da eficiência da gestão dos meios humanos e financeiros disponíveis no Centro Regional de Segurança Social de Lisboa. Assim: Ao abrigo do disposto no artigo 1.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, e do n.º 1, alínea c), do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte: 1.º Ao quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa, aprovado pela Portaria n.º 975-B/91, de 23 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 1163/92, de 18 de Dezembro, e pela Declaração de rectificação n.º 10/93, publicada no Diário da República, n.º 25, de 30 de Janeiro de 1993, são abatidos os lugares referidos no mapa I anexo à presente portaria, de acordo com as correspondentes observações, passando o mesmo quadro, no que respeita às carreiras e categorias naquele contempladas, a ser o constante do mapa II anexo à mesma portaria desde o dia seguinte ao da sua publicação. 2.º Os lugares dos funcionários integrados no Centro Regional referido no número anterior, por força da Portaria n.º 935/92, de 25 de Setembro, previstos no mapa II, que optem pela manutenção do regime de trabalho do pessoal das caixas de previdência extinguem-se automaticamente no fim do respectivo prazo de opção, com o consequente aumento, no quadro do mesmo pessoal, de igual número de lugares. 3.º Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, a extinção dos lugares prevista no mapa I da presente portaria reporta-se à data da conclusão do processo de destino do pessoal identificado como disponível. Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social. Assinada em 2 de Abril de 1993. Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Luís Campos Vieira de Castro, Secretário de Estado da Segurança Social. Mapa I anexo à Portaria n.º 475/93 (ver documento original) Mapa II anexo à Portaria n.º 475/93 (ver documento original)