Portaria 124/2002

Adita lugares ao quadro de pessoal do Instituto Geológico e Mineiro

Portaria 124/2002

Adita lugares ao quadro de pessoal do Instituto Geológico e Mineiro

Emitente: Ministérios das Finanças, da Economia e da Reforma do Estado e da Administração PúblicaDiário da República ↗Publicado 09/02/2002

Adita lugares ao quadro de pessoal do Instituto Geológico e Mineiro

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 124/2002 de 9 de Fevereiro O Decreto-Lei n.º 334/99, de 20 de Agosto, determina a transição, por lista nominativa, dos funcionários providos no quadro de pessoal do extinto Gabinete para a Pesquisa e Exploração de Petróleo (GPEP) para o quadro de pessoal do Instituto Geológico e Mineiro (IGM), aprovado pela Portaria n.º 1326/93, de 31 de Dezembro. Deste modo, importa proceder ao alargamento do quadro de pessoal do IGM no correspondente número de lugares necessários para a integração dos funcionários do quadro do extinto GPEP. Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 3.º e o n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 334/99, de 20 de Agosto: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Economia e da Reforma do Estado e da Administração Pública, que sejam aditados ao quadro de pessoal do Instituto Geológico e Mineiro, aprovado pela Portaria n.º 1326/93, de 31 de Dezembro, os lugares constantes do mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante. Em 31 de Dezembro de 2001. Pelo Ministro das Finanças, Rui Pedro da Conceição Coimbra Fernandes, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Economia, Eduardo Guimarães de Oliveira Fernandes, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Economia. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa. MAPA ANEXO (ver mapa no documento original)