Diploma
EM VIGORPortaria n.º 131/2002
de 9 de Fevereiro
A publicação, pelo Decreto-Lei n.º 246/92, de 30 de Outubro, do Regulamento de Construção e Exploração de Postos de Abastecimento de Combustíveis veio estabelecer novas regras aplicáveis à construção e exploração dos postos de abastecimento, nomeadamente sobre os locais de implantação dos postos, as distâncias mínimas a observar em relação a outras infra-estruturas e construções, a forma de implantação dos reservatórios e a envolvente da unidade de abastecimento, as precauções a observar na exploração e utilização dos equipamentos, a qualidade dos materiais a empregar e, em especial, a proibição da colocação dos postos de abastecimento debaixo de edifícios.
Desde essa publicação, as circunstâncias que envolvem a construção e exploração dos postos de abastecimento de combustíveis sofreram significativas modificações que exigem e determinam, justificadamente, a introdução de padrões de segurança mais rigorosos e eficazes, quer quanto à qualidade dos materiais a utilizar quer quanto às condições dos locais destinados à implantação e exploração dos postos.
Por esse motivo, o Decreto-Lei n.º 302/2001, de 23 de Novembro, que veio estabelecer um novo enquadramento jurídico das normas técnicas de construção e exploração de postos de abastecimento de combustíveis, determinou, nos termos do n.º 2 do seu artigo 1.º, a aprovação e publicação por portaria do novo Regulamento.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Economia, que seja aprovado o Regulamento de Construção e Exploração de Postos de Abastecimento de Combustíveis, anexo a este diploma, do qual é parte integrante.
O Ministro da Economia, Luís Garcia Braga da Cruz, em 14 de Janeiro de 2002.
ANEXO
REGULAMENTO DE CONSTRUÇÃO E EXPLORAÇÃO DE POSTOS DE ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS
CAPÍTULO I
Disposições gerais
SECÇÃO I
Âmbito e definições